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Eleitor que faltou nos últimos 3 turnos pode ter título cancelado

Prazo para regularizar situação junto à Justiça Eleitoral termina na próxima segunda-feira (6).

02/05/2019 às 10h30 Atualizada em 02/05/2019 às 10h33
Por: Larissa Botelho Fonte: A crítica
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Divulgação
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s eleitores que não votaram por três eleições consecutivas tampouco justificaram sua ausência devem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio para não ter o título cancelado. É importante lembrar que cada turno representa uma eleição.

Quem estiver em dúvida sobre sua situação pode consultar com facilidade no Portal do TSE. É só digitar nome completo e data de nascimento. A multa, via de regra, é de R$ 3,51 por turno.

 Se a situação estiver irregular, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.

Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela Internet

O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

Consequências

Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:

Obter passaporte ou carteira de identidade;

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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