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Prefeito Arthur Neto elogia decisão do STF em favor da Zona Franca de Manaus

Para Arthur, essa foi uma conquista valiosa em meio a uma onda de notícias ruins para a Zona Franca de Manaus.

25/04/2019 às 22h03
Por: Portal Holofote Fonte: Semcom
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Divulgação/Semcom
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O prefeito Arthur Virgílio Neto avaliou positivamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quinta-feira, 25/4, em relação ao direito de creditamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção fiscal. Na prática, o crédito gerado na venda de insumos pode ser usado pelo contribuinte para abater outros tributos, como o Imposto de Renda, por exemplo.

Arthur, que tem sido um dos maiores defensores do Polo Industrial de Manaus, elogiou o resultado da votação de 6 a 4 e afirmou que foi uma decisão sábia do STF, que demonstra entender a importância da ZFM e seus benefícios para a preservação da floresta.

“Foi uma vitória inequívoca da Zona Franca de Manaus e uma demonstração clara de que o Supremo entende o seu valor, inclusive na garantia de manter a floresta de pé e como um projeto de desenvolvimento regional que deu certo. Dessa forma, as empresas que vendem insumos aqui passam a ter direto ao ressarcimento desse mesmo imposto sobre os produtos industrializados. Isso é justo e transforma Manaus em um grande polo de bens intermediários”, disse o prefeito.

Para Arthur, essa foi uma conquista valiosa em meio a uma onda de notícias ruins para a Zona Franca de Manaus. Ele afirmou ter grande confiança no STF, que consegue enxergar a importância e as necessidades da região amazônica. 

“Quero agradecer o entendimento e a sabedoria dos que votaram a favor de Manaus e que mostraram ver além das fronteiras de Brasília, de seus Estados do Sul e sudeste. Mostraram na prática que sabem ver o Norte e olhar para a Amazônia, que é o futuro. A Zona Franca não vai acabar porque ela nasceu para gerar emprego, renda e dar muita alegria a este país”, disse. 

Pela decisão do Supremo, o contribuinte que comprar produtos da Zona Franca poderá aproveitar o crédito proveniente do IPI para quitar outros tributos, mesmo tendo adquirido insumos isentos do imposto.

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