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Justiça cassa liminar que suspende aumento da tarifa de ônibus em Manaus

Em decisão sobre agravo, relator argumenta que reajuste restabelece equilíbrio financeiro das empresas e que elas precisam ter assegurado uma atualização da tarifa, para preservar a execução do serviço.

04/04/2019 às 08h56
Por: Larissa Botelho Fonte: A crítica
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Divulgação
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O Ministério Público do Estado (MPE-AM), por meio da 81ª Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor, vai solicitar nos próximos dias informações da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, sobre uma Ação Civil Publica ajuizada pelo órgão, que tramita desde 2018, relacionada aos serviços oferecidos pelas empresas de transporte público e o aumento da tarifa em Manaus.

O pedido feito pela representante da promotoria, Sheyla Andrade dos Santos, quer que o juiz Paulo Feitoza, representante da Vara, pronuncie-se sobre o mérito da ação para que se atinja uma decisão minimamente definitiva sobre o caso. O pedido ocorre após a decisão de um agravo de instrumento, no último dia 25, derrubar a liminar que suspendeu em janeiro do ano passado o reajuste da tarifa por parte da Prefeitura Municipal.

Na decisão anterior, o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, pediu que a tarifa não fosse reajustada até que as empresas concessionárias promovesse o licenciamento dos veículos irregulares, comprovassem a existência de plano de manutenção periódica dos veículos e providenciem a renovação da frota existente nos moldes determinados pela Lei Orgânica do Município (Loman). 

Na decisão da Câmara, o relator do agravo, desembargador Lafayette Carneiro Viera Júnior, da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), fala que “em razão da falta dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, bem como do elevado risco de comprometimento da prestação de serviço, prejudicando os cidadãos manauaras, conhece e dá provimento ao agravo interposto, revogando a decisão liminar e acolhendo os pedidos do agravante (empresas de ônibus), no sentido de reconhecer a existência de plano de manutenção periódica dos veículos, bem como impedir a implementação das medidas assecuratórias da preservação do equilíbrio econômico-financeiro a obtenção de licenciamento dos veículos e renovação da frota”.

Sobre essa questão, o desembargador, justifica no agravo, com efeito suspensivo interposto pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), que a “insatisfação do agravante (empresas) decorre, em síntese da determinação as empresas concessionárias para promoverem a renovação da frota de veículos e regularizarem licenciamento, em sede de tutela de urgência”.

As empresas alegaram que a questão pode implicar no equilíbrio financeiro e prejudicar a prestação do serviço de transporte coletivo da cidade.

Sobre isso, o documento cita ainda que “o reajuste é um dos mecanismos aptos para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro” e que “ as concessionárias precisam ter assegurado contratualmente uma atualização do valor da tarifa, com vistas a preservar a execução do serviço em face dos desequilíbrios oriundos da álea ordinária”, o que está presente nas clausulas contratuais firmadas entre o poder público e as empresas.

Sobre a decisão, o Sinetram disse que não vai se pronunciar e a Prefeitura Municipal de Manaus afirmou, apenas, que no ano de 2018 o prefeito, Arthur Virgílio Neto, decidiu pelo não reajuste da tarifa do transporte coletivo, não restando nenhuma dúvida sobre a decisão tomada à época e que a atual tarifa está em vigor a mais de um ano.

A reportagem tentou contato com o juiz Paulo Feitosa, mas até o fechamento da reportagem, não teve sucesso.

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