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MPE-AM apura 12 denúncias de irregularidades

21/07/2016 às 07h25
Por: Portal Holofote Fonte: D24am
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Foto: Google Imagens
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O Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM) informou, nesta quarta-feira (20), que recebeu, entre junho e julho deste ano, 12 denúncias de irregularidades relacionadas ao período pré-eleitoral em andamento, que já sente as mudanças provocadas pela minirreforma eleitoral aprovada e sancionada em 2015.
O uso de postagens patrocinadas por pré-candidatos em redes sociais e suspeitas de pedidos de voto antes do prazo legal estão entre os temas mais relatados nas representações recebidas até o momento.
Do total de representações já recebidas, cinco têm as redes sociais como meio de veiculação. A maior parte menciona publicidades patrocinadas ou pedido de voto por parte de pré-candidatos, principalmente em Manaus. Apenas um desses registros relacionados às redes sociais refere-se a um candidato do interior do Estado.
Entre as denúncias, há ainda casos de envio de mensagens de texto via celular supostamente falsos, em nome de um pré-candidato a prefeito de Manaus, e de divulgação não autorizada de pesquisa eleitoral sem registro também envolvendo a disputa pela Prefeitura da capital. Até uma pipa – ou papagaio, como é mais conhecida regionalmente – é citada em representação apresentada via canal on-line de denúncias, por exibir o número de pré-candidato à Prefeitura de Itacoatiara.
Todas as representações e denúncias já recebidas serão investigadas pelos promotores eleitorais das respectivas zonas eleitorais, a partir de distribuição a ser determinada pelo Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAO Eleitoral) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
Qualquer cidadão, partido político ou associação representativa pode fazer denúncias ao MP. Pela internet, é possível enviar denúncias na Sala on-line de Atendimento ao Cidadão do MPF ou pelo canal on-line de denúncia do MP-AM.
MP-AM divulga recomendações  sobre conduta de propaganda
O Ministério Público do Estado (MP-AM) divulgou, ontem, recomendações sobre as condutas de propaganda eleitoral consideradas como irregulares. As recomendações dizem que é proibido colar adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis, mototáxi, ônibus; a confecção, utilização e distribuição de bens ou materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem ao eleitor; fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização e outros equipamentos urbanos.
Está vedada, ainda, a realização de qualquer propaganda na internet em portais ou páginas de provedores de acesso; fazer propaganda por meio de outdoors, sob pena de retirada imediata do material e pagamento de multa que varia de R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50; pichação e pinturas; simulação de urnas; showmícios e apresentação artísticas; veicular propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão, salvo o horário gratuito; entre outros. As vedações estão previstas na Lei 9.504/97.

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