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Prefeitura de Manaus vai cobrar taxa por serviço de coleta de lixo na cidade

Cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) foi determinada por decisão judicial e deverá afetar 114 mil contribuintes na capital

06/03/2019 às 12h17
Por: Jéssyca Seixas Fonte: A Crítica
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Reprodução
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A Prefeitura de Manaus anunciou que vai cobrar uma taxa pelo serviço de coleta de lixo na cidade. Segundo a administração municipal, a cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) foi determinada por uma decisão judicial e deverá afetar 114 mil contribuintes.

Conforme a prefeitura, a TRSD, que havia sido extinta em 2006 pela Lei 1.091, foi recriada na gestão do então prefeito Amazonino Mendes, por meio da Lei Complementar 001/2010. Segundo a prefeitura, depois de processo judicial em 2017, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgou improcedente Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tentavam impedir a cobrança da taxa.

De acordo com a Prefeitura de Manaus, não há possibilidade de novos recursos judiciais e se a cobrança da taxa não for implementada há o risco do Executivo Municipal responder por omissão e renúncia fiscal, infringindo o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que é improbidade administrativa. “Com isso, o município pode ser punido com a vedação de transferências voluntárias, caso não aplique a lei”, explicou o secretário municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), Lourival Praia.

Ainda segundo o secretário, durante o ano passado, a Prefeitura de Manaus buscou ajustar o próprio Sistema Tributário trabalhando no cumprimento da decisão judicial e na criação das ferramentas necessárias para que a taxa pudesse ser implementada.

“O processo foi transitado em julgado e durante todo o ano de 2018 fizemos os ajustes necessários para tornar a taxa novamente ativa no Sistema Tributário Municipal, que obedecerá aos mesmos prazos estabelecidos para o pagamento do IPTU, podendo ser lançados ambos os tributos no mesmo documento de arrecadação e com os mesmos percentuais de desconto”, detalhou Lourival.

Dos mais de 500 mil contribuintes da capital, a medida deverá alcançar apenas 114 mil. “Residência com valor venal – base de cálculo do IPTU –  inferior a 799,49 UFM, ou R$ 84.266,25, templo religioso e imóvel localizado em área não atendida pela coleta não são alcançados pela nova legislação”, divulgou a prefeitura. “Terreno sem edificação, como não gera resíduos, também não contribui com a TRSD”.

“A taxa será cobrada de imóveis atendidos pela coleta pública, seja domicílio, comércio ou serviço, esclarecendo que, no caso de estabelecimento comercial, são alcançados aqueles com geração de resíduos inferior a 200 litros por dia”, explicou o secretário municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Paulo Farias. “Os demais comerciantes, com produção superior ao estabelecido, não são alcançados pela medida porque já são responsáveis por pagar coleta própria para retirada dos resíduos que produzem”, completou o secretário.

De acordo com a prefeitura, somente no ano passado foram investidos mais de R$ 98,5 milhões na coleta de resíduos sólidos domiciliares em Manaus, num total de 579.385 toneladas de resíduos domiciliares recolhidos. Tal modalidade de coleta representou 62,1% do total de lixo coletado na cidade, em 2018. A média diária, ainda segundo a prefeitura, alcançou 1.587 toneladas com uma taxa per capita de 740 gramas diárias de resíduos recolhidos nos domicílios, pequenas indústrias, comércio, bancos, escolas.

Mesmo sem o imediato cumprimento da decisão judicial, conforme o procurador geral do Município (PGM), Rafael Albuquerque, a prefeitura iniciou os ajustes necessários para efetivação da medida. O próximo passo, segundo ele, é a regulamentação. “O reconhecimento da legalidade da cobrança decorreu de processo muito discutido em âmbito judicial. Agora, a Semef regulamentará a cobrança, com todas as cautelas e de acordo com os limites legais”, defendeu.

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