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Reforma da Previdência prevê quatro regras de transição para a aposentadoria

Entenda os modelos e como será a alíquota progressiva de contribuição. Cálculo do benefício também vai mudar

20/02/2019 às 17h43
Por: Jéssyca Seixas Fonte: O Globo
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A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro prevê quatro opções para se aposentar aos brasileiros que já estão no mercado de trabalho e contribuindo para o INSS. Além disso, muda o desconto em folha dos trabalhadores para a Previdência. As alíquotas agora serão progressivas, variando por faixa de renda, em modelo similar ao do Imposto de Renda.

Também haverá mudança na regra de cálculo do benefício, que passará a considerar a média dos salários na ativa, e não mais os 80% das melhores contribuição. Além disso, quem se aposentar com menos de 40 anos de contribuição não terá direito ao benefício integral.

Nas regras de transição, o trabalhador terá três opções:

1) se aposentar por um sistema de pontos;

2) por tempo de contribuição;

3) por idade.

Uma quarta opção está disponível para quem, pelas regras atuais, está a apenas dois anos de se aposentar: o “pagamento de um pedágio”, ou seja, contribuir por 50% a mais do tempo que restaria para requerer a aposentadoria.

Os brasileiros mais jovens, que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, terão de contribuir por 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens, para ter direito à aposentadoria. E, ainda, ter idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Entenda, a seguir, as quatro opções para se aposentar pelas regras de transição e, como funcionará as alíquotas de contribuição para a Previdência e a nova maneira de cálculo do benefício na aposentadoria.

Regras de transição

Aposentadoria pelo sistema de pontos

Quem optar por este modelo terá de somar sua idade e tempo de contribuição para saber sua pontuação atual. E precisará ter contribuído por pelo menos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Em 2019, poderá se aposentar quem tiver 86 pontos no caso de mulheres e 96 pontos, para os homens.

Essa tabela 86/96 sobe um ponto a cada ano. Em 2020, será exigido 87 pontos das mulheres e 97 pontos do homem.

Em 2021, 88/98. E assim progressivamente, até chegar a 105 pontos para os homens e cem pontos para as mulheres.

O trabalhador só poderá se aposentar quando a sua pontuação encaixar na tabela de mínimo exigido na reforma naquele ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima para se aposentar seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens.

Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos.

A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. E sobe seis meses por ano, até atingir os 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.

Aposentadoria por idade

A modalidade de aposentadoria por idade, pelas regras atuais, exige um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. As mulheres podem se aposentar aos 60 anos e os homens, aos 65 anos.

Pela proposta de reforma da Previdência, será exigido pelo menos 20 anos de contribuição para essa modalidade de aposentadoria. E, ainda, idade mínima de 62 anos para as mulheres.

Mas a regra de transição prevê uma “escadinha” para chegar até esses limites. A idade mínima para as mulheres sobe 6 meses a cada ano, até chegar 62 anos em 2023.

E o tempo mínimo de contribuição aumenta em seis meses a cada ano, até chegar aos 20 anos de contribuição (para homens e mulheres) em 2029.

Pedágio

Quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais, terá uma opção a mais na regra de transição: pedir a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas terá de "pagar um pedágio" de 50%.

Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do "pedágio").

Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos.

Desconto na folha

A contribuição previdenciária vai mudar para os trabalhadores do setor privado e também para os servidores. As alíquotas serão maiores para quem ganha mais e chegarão a 22% no caso dos servidores e a 14% no caso do INSS.

Mas, diferentemente do que ocorre hoje, em que as alíquotas são nominais, ou seja, incidem sobre todo o salário, as novas alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao que ocorre no Imposto de Renda.

Alíquotas no INSS

Hoje, as alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Pela proposta de reforma, as novas alíquotas vão variar de 7,5% a 14%. Mas a incidência será por faixas de salário.

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