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MP denuncia donos do DB por estelionato e lavagem de dinheiro na compra de um terreno em Manaus

Segundo consta nos auto, o lote de mais de 20.000 m² foi desmembrado em 23 lotes menores todos com metragem inferior a 1000 m²

07/12/2018 às 17h50 Atualizada em 07/12/2018 às 17h52
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Portal do Holanda
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Reprodução
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O Ministério Público do Amazonas, por meio dos Promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de repressão ao Crime Organizado (GAECO), ajuizou ação penal pública contra 15 pessoas, dentre elas, empresários donos de uma rede de supermercados em Manaus ex-gestores da Superintência Estadual de Habitação(Suhab), pela prática dos crimes de estelionato contra entidade de direito público e lavagem de dinheiro.

 

Entre os anos de 2006 e 2008, os empresários Sidney de Queiroz Pedrosa, Sila de Queiroz Pedrosa e Raimundo Sales de Queiroz Pedrosa, sócios executivos do Supermercado DB Ltda, atuaram junto á cúpula da Suhab, em especial Robson da Silva e Sidney Robertson Oliveira de Paula, então Diretor-presidente e Diretor-Executivo, respectivamente da autarquia de habitação, e obtiveram de forma ilícita um imóvel de 21.847,87m², localizado no bairro Nova Cidade, Zona Norte de Manaus, causando um prejuízo de R$8.450.228,40 ao erário.

 

Segundo consta nos auto, o lote de mais de 20.000 m² foi desmembrado em 23 lotes menores todos com metragem inferior a 1000 m².

 

Ato contínuo, esses lotes foram vendidos para o adquirente Silvio de Queiroz Pedroso, Sônia Maria de Queiroz Pedrosa, Célio de Queiroz Pedrosa, Jonne Marcio Galucio Rebelo, Eleonora Silva Yamashita, Evandro Campelo de Souza Alves, Caio Leandro Melo Pedrosa, Sirlene Queiroz Pedrosa, Bruno Eustáquio Queiroz Pedroso Santos, Rosilene Maria Lima de encarnação, todos empregados do supermercado DB ou parente dos executivos.

 

A venda desses lotes de terras contiguos não poderiam ter sido efetivada de maneira como foi, tendo o denunciados se valido de vários artifícios para ignorar restrições legais para alienação, pois desobedeceram a Lei de Licitação, que determina que a venda de bens imóveis públicos deve ser precedida de licitação, modalidade concorrência; descumpriu legislação estadual que determina que toda a venda de bens imóveis públicos com área superior a 1000 m² deve ser precedida de autorização da Assembleia Legislativa; toda tramitação da compra e venda desses lotes deu em menos de 24 horas, sendo que o requerimento de compra foi protocolado pelo denunciado junto a Suhab, no mesmo dia, passou por sete setores distintos o que as investigações demonstraram não ser praxe da autarquia estadual protocolo, dos requerimentos em bloco de adquirentes em três  datas distintas, 17,22 e 23/03/2006, como forma de garantir que dois processo do mesmo adquirente não tramitassem juntos; expedição das escrituras públicas perante o mesmo Cartório de Ofício de Notas e nas mesmas datas 27/12/2006; alienação Suhab para intermediáriosç 22 e 25/08/2008 alienação dos intermediários para o Supermercado DB;Registro das escritura pública no quarto Ofício do Registro de Imóveis desta capital com coincidência de datas (21/05/2008: alienação Suhab para intermediários; 14/10/2008: alienação intermediários para o Supermercado DB.

 

Assim ficar pra comprovado que em uma mesma data os adquirentes revenderam os lotes para o Supermercado DB Ltda praticamente pelo mesmo preço e com a mesma margem de lucro (valorização de 12% a 13%).

 

Logo depois dessa "operação", a pessoa jurídica representada pelos sócios, reunificou os lotes em uma única matrícula, omitindo a qualificação pessoal dos primeiros adquirentes, no qual foi construído um Shopping Center e um Hipermercado (Hper DB Nova Cidade) passando a explorar neste imóvel atividade de supermercado e locação de lojas.

Ao atuarem de forma estruturada com intuito de permitir a aquisição de terras públicas por pessoas jurídicas, os denunciados consumaram delitos de estelionato contra entidade direitos público (art. 171, 3,CP) , bem como por terem dizer se valido de interpostas pessoas para realização do negócio originário e alterarem o registro imobiliário como forma de ocultar e dissimular origem criminosa dos imóveis obtidos por fraudulento, os denunciados incidiram na prática de delitos de lavagem de dinheiro (art. 1,V,da Lei número 9.613/98, com a redação anterior á Lei número 12.683/2012).

A conduta criminosa possibilitou a transferência de um imóvel público de 21.847,87 mete quadrados, causando um prejuízo de quase R$8,5 milhões a autarquia de habitação.

Sidney de Queiroz Pedrosa, Silas de Queiroz Pedrosa e Raimundo Sales de Queiroz Pedrosa foram Rê denunciado pela prática de 23 delitos de estelionato majorado e 23 delitos de lavagem de dinheiro.

Robson da Silva Roberto e Sidney Robertson Oliveira de Paula foram denunciado pela prática de 23 delitos de estelionato majorado.

 Eleonora Silva Yamashita, Silvio de Queiroz Pedroso, Sônia Maria de Queiroz Pedrosa, Célio de Queiroz Pedrosa, Jonne Marcio Galucio Rebelo, Evandro Campelo de Souza Alves, Caio Leandro Melo Pedrosa, Sirlene Queiroz Pedrosa, Bruno Eustáquio Queiroz Pedroso Santos, foram denunciados pela prática de 23 delitos de estelionato majorado e 23 delitos de lavagem de dinheiro.

Rosilene Maria Lima da Encarnação foi denunciada pela prática de 1 delito de estelionato majorado e 1 delito de lavagem de dinheiro.

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