Na quarta-feira ,24, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma unanimidade autorizar a cobrança de mensalidades nos colégios militares em todo país. Os magistrados avaliaram que estas instituições não se enquadram no art. 208 da Constituição - que prevê a gratuidade do ensino público na educação básica.
Uma portaria editada pelo Exército Brasileiro, que gerencia o sistema que mantém as escolas, e a Lei Federal 9.786/99 prevêm a cobrança de um valor mensal das famílias que mantém os filhos nestes colégios. A cobrança é de R$ 226 para alunos que cursam o ensino fundamental e R$ 251 para o ensino médio.
A discussão sobre a idade da cobrança começou após ou então procurador-Geral da República Rodrigo Janot, defender o fim da mensalidade, estas escolas também fazem parte do sistema público de educação, e portanto, não poderiam onerar os estudantes e suas famílias.
A ministra Grace Mendonça, da advocacia traço Geral da União (AGU) afirmou que se a cobrança fosse proibida, o sistema seria precarizado e não se poderia garantir a qualidade do ensino. "A gratuidade plena geraria a precarização de todo sistema ,mas também colocaria em risco a própria permanência das instituições, que são, como nós sabemos, instituições seculares“, disse. Ela lembrou que os colégios desses segmento foram criados para garantir o acesso à educação dos filhos de militares, que mudam de cidade constantemente. O Brasil conta com 13 colégios militares atualmente.
Os magistrados seguiram o voto do relator, Edson Fachin. Segundo Fachin, que entendeu que as escolas mantidas pelo sistema do Exército se diferenciam das que integram o sistema público comum. "Fundamenta-se esse juízo com base na constatação da peculiaridade dessas organizações militares, que se voltam a formação de quadros ao Exército Brasileiro. Secundando esse critério pelo fato de o ensino básico e gratuito remanescer disponível a toda a população brasileira de forma gratuita para o estudante“, disse.
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