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Fiscalização do TRE apreende material de candidatos no Dnit

. Os cartazes, santinhos, informativos, praguinhas e outros materiais deverão ser encaminhados para o Ministério Público Eleitoral (MPE)

05/10/2018 às 14h12
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Amazonas1
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Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) apreendeu na noite da quinta-feira, 4, diversos materiais de campanha de quatro candidatos que concorrem as eleições deste ano, em salas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), localizado no bairro Flores, zona Centro-Sul da capital. Os cartazes, santinhos, informativos, praguinhas e outros materiais deverão ser encaminhados para o Ministério Público Eleitoral (MPE) e foram encontrados após denúncias feitas à Justiça Eleitoral.

A Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do TRE esteve no local e contou com o apoio de uma guarnição de Policiais Militares da 3ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom). Todo o material foi encontrado dentro de caixas de papelão, que se encontravam debaixo de uma mesa. 

Entre os materiais de campanha estava o do atual governador e candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT), além do deputado federal e candidato ao Senado Federal, Alfredo Nascimento (PR) e dos candidatos a deputado estadual, Afonso Lins (PV) e André Marsilio (PHS), conhecido por defender a BR-319; todos os candidatos são da ‘Coligação Eu Voto no Amazonas’, do governador do estado.

A ação contou com a presença das juízes da Comissão de Fiscalização da Propaganda, Rebeca Mendonça e Andréa Medeiros, que no momento da apreensão lavraram um Termo de Notificação de Irregularidade (TNI) assinado pelo superintendente adjunto.

Segundo informações da denúncia feita ao TRE, o superintendente do Dnit, José Fábio Porto Galvão teria conhecimento do material de campanha que se encontrava no órgão público, que é uma autarquia.

Em desacordo com a legislação

De acordo com a lei 9.504, a conhecida ‘Lei das Eleições’, o material de propaganda eleitoral encontrado no órgão federal pode se configurar como prática de crime, uma vez que a lei estabelece normas, as chamadas ‘condutas vedadas’, aos agentes públicos a um período anterior e posterior a realização do pleito.

Uma das sanções contidas no artigo 73, especificamente no inciso IV diz que é proibido “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação […]”. A lei diz ainda que em “caso de descumprimento do disposto nos incisos I,II, III, IV e VI do caput, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma”.

A lei tem a finalidade de manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.

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