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Prefeito de Manaquiri acusa David de doar combustível em troca de votos

Por ser considerado parte ilegítima do processo eleitoral, o prefeito teve a representação extinta

27/09/2018 às 14h46 Atualizada em 29/09/2018 às 14h05
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Amazonas1
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Reprodução
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O prefeito do município de Manaquiri, Jair Souto (MDB), denunciou, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o candidato ao governo do Amazonas, David Almeida (PSB), e um aliado dele, candidato a deputado estadual e dono de um posto de combustíveis,  por “doar gasolina em troca de votos”, durante um evento, na cidade, no dia 1 de setembro.  Por ser considerado parte ilegítima do processo eleitoral, o prefeito teve a representação extinta. A assessoria jurídica dele prometeu recorrer.

Procurada, a assessoria jurídica de David Almeida negou a acusação e informou que “não há  provas no processo que demonstrem a participação ou conhecimento do candidato ao governo, no evento”. Ainda segundo a assessoria, o evento foi uma promoção em comemoração ao aniversário de um posto de gasolina, inclusive, com divulgação em redes sociais.

Na denúncia ao TRE-AM, Jair Souto alega que houve crime de “captação ilícita de sufrágio’, compra de votos, com base no Artigo 41-A da Lei º 9.504/1997  (Lei das Eleições). O prefeito incluiu na denúncia o candidato a deputado estadual pelo PMN, Douglas Piu Piu, ligado ao estabelecimento de combustíveis que, segundo Souto, fez a doação de combustíveis.

A representação diz que os candidatos “fizeram campanha eleitoral com distribuição gratuita de gasolina a eleitores, acompanhada de solicitação de votos, no posto ‘Piu Piu’ de propriedade de Douglas e que em “mensagem publicada no Facebook e Whatsapp, foi veiculado que David Almeida, Jorge Guimarães (ex-vice na chapa de David) e Douglas realizaram ato de propaganda eleitoral com “farta distribuição gratuita de gasolina a eleitores”.

No documento, Jair relata que um eleitor por nome ‘Sebastião de Melo Bernardo’ tomou conhecimento do ilícito eleitoral e comunicou a uma servidora da prefeitura, Aline Said Pessoa, no Posto de Atendimento Eleitoral de Manaquiri, a respeito de festa de comemoração que estava sendo realizada no posto e suposta entrega de combustível de forma gratuita aos eleitores.

Em seguida, Aline entrou em contato com o juiz eleitoral, Igor Caminha Jorge e com o chefe de cartório da 23ª Zona Eleitoral, Raylso Nahim Pereira, relatando o fato, foi quando o juiz determinou que a servidora fosse até a festa e comunicasse aos candidatos que parassem de doar o combustível.

Outra informação na representação afirma que, em postagem nas redes sociais, o eleitor João Freire Castro agradeceu ao candidato a deputado estadual por disponibilizar uma máquina de recuperação de vias de forma gratuita. A postagem foi feita no dia 26 de agosto de 2018 e o texto diz: “Operação Tapa Buraco Manaquiri, Prefeito não faz, a gente faz. Agradeço ao meu amigo Douglas Piu-Piu que me ajudou muito, trouxe benefícios não só para mim, mas também para quem passa todos os dias por lá. Não precisamos de fortuna para fazer o básico para o Município de Manaquiri”.

Discurso

A representação ao TRE-AM contra David traz  fotografias e filmagens do evento que, segundo o texto, “comprovam” que David Almeida esteve presente e, com gestual típico de candidatos em campanha, discursou no citado evento, realizado para promover as candidaturas.

De acordo com Jair Souto, em discurso realizado no dia do evento, David Almeida fez expressamente pedido de votos para ele antes do início da distribuição da gasolina e que os candidatos postaram fotos nas redes sociais para publicidade da doação.

Segundo o Artigo 41 da Lei das Eleições, se “constitui captação de sufrágio, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.

Outro inciso da mesmo artigo diz que “para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir”.

 

‘Responsabilidade’

A assessoria jurídica do candidato ao governo pelo PSB emitiu nota sobre a denúncia de Jair Souto. Segue texto na íntegra:

“Trata-se de demanda julgada extinta pela Justiça Eleitoral por ilegitimidade de partes. Ainda que não tenha se enfrentado o mérito da presente demanda, inexiste eventual responsabilidade por parte do candidato majoritário já que não há qualquer prova nos autos que demonstram participação ou conhecimento dos candidatos no evento; evento foi promoção em comemoração a aniversário de posto de gasolina,  inclusive, com divulgação em redes sociais; foi requerido o processamento da representação pelo rito de propaganda, o que não é o caso, além de ser o autor ilegítimo para representar a ação.”

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