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Justiça nega à vereadora exclusão de críticas contra seu mandato

Joana tinha pedido aplicação de multa de R$ 30 mil e exclusão de publicações no perfil de Rosemari em uma rede social

24/09/2018 às 13h53 Atualizada em 24/09/2018 às 14h32
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Amazonas1
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Reprodução
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O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Victor Liuzzi, julgou improcedente a ação da vereadora Joana D’arc Protetora dos Animais (PR), candidata a deputada estadual, contra sua ex-funcionária de gabinete, Rosemari de Aguiar, e o candidato a deputado estadual, João Kennedy de Lima, por propaganda negativa. Joana tinha pedido aplicação de multa de R$ 30 mil e exclusão de publicações no perfil de Rosemari em uma rede social, mas perdeu a ação.

A sentença foi publicada na manhã desta segunda-feira, 24, no Mural Eletrônico do Tribunal. Nela, o juiz sustentou que “não é possível afirmar, com certeza, que as ofensas se referem à pessoa da representante, precipuamente porque seu nome não é citado em nenhuma das mensagens e comentários”, disse. Ele determinou, também, o encaminhamento da cópia da decisão para o Ministério Público Eleitoral e o arquivamento da ação, após o trânsito em julgado.

No processo, a advogada da candidata argumentou que, Rosemari estaria inconformada pelo fato de ter sido demitida no ano passado. Ela é a mesma que em 2017 havia denunciado Joana D’arc por assédio moral e descumprimento de direitos trabalhistas, mas perdeu a ação por falta de provas.  

“A Representada despeja sua raiva por sua dispensa prejudicando a campanha da Representante, aproveitando-se para beneficiar seu candidato, como apoiadora do candidato a deputado estadual Kennedy Marques”, afirmou.

Em uma publicação feita em seu perfil no Facebook, no dia 11 de setembro, Rose Aguiar expôs: “Da série cadê o dinheiro que estava aqui do fantástico. Estou me perguntando cadê os 300 mil que cada vereador recebe no final do ano e pode ser destinado a causa sociais. Imagina aí, quantas castrações poderiam ter sido feitas em animais de rua nesses dois anos com 600 mil no total”. Ao final do texto é dito para não reeleger ninguém.

A defesa da vereadora, pediu, além da exclusão dos conteúdos, a aplicação de multa à Rosemari e ao candidato a deputado estadual Kennedy Marques no valor de R$ 30 mil por ele ser, segundo a representação, beneficiário e conhecedor das publicações, já que foi marcado nas postagens.]

Decisão

A decisão do juiz Victor André Liuzzi Gomes, publicada hoje, foi favorável para a ex-assessora parlamentar. O pedido liminar da vereadora Joana D’arc já havia sido indeferido e o MPE pugnou pela improcedência. 

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