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Justiça eleitoral proíbe Amazonino de visitar obras

Assim que soube da decisão, o Estado prometeu recorrer da decisão

12/09/2018 às 14h10 Atualizada em 13/09/2018 às 13h58
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Blog do Mário Adolfo
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Divulgação
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governador Amazonino Mendes (PDT) está proibido de comparecer a obras públicas realizadas pelo Governo do Amazonas, independentemente da ause?ncia de cerimo?nia ou evento de inaugurac?a?o. A decisão é do vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), Aristóteles Thury, em despacho feito no início da noite desta terça-feira, 11/09, que aponta o uso indevido da máquina pública na eleição. Assim que soube da decisão, o Estado prometeu recorrer da decisão.

“Suspendam no prazo de 24h a veiculac?a?o de imagens, a?udios ou textos que se refiram a obras pu?blicas do Governo do Estado do Amazonas e/ou de funciona?rios que trabalhem direta ou indiretamente nessas mesmas obras, tanto nas pa?ginas veiculadas nos si?tios oficiais dos Munici?pios, quanto nos perfis oficiais dos Munici?pios nas redes sociais (sobretudo no Stories, da rede social Instagram), estendendo-se a proibic?a?o aos Investigados, tanto em seus perfis nas redes sociais, quanto nas pa?ginas acessi?veis em si?tios oficiais dos partidos, das coligac?o?es ou criados exclusivamente para a campanha eleitoral”, também determina a liminar.

A ação ainda atinge, além do governador, a ex-deputada federal Rebecca Garcia (PP), vice na chapa de Amazonino, e os secretários de Estado Marcos Rotta (Sem partido, da pasta da Região Metropolitana) e Elanio Gouvea de Oliveira (Administração), e 11 prefeitos do interior: Os prefeitos são Bi Garcia (PSDB), de Parintins; Jair Souza (MDB), de Manaquiri; Rubens Barbosa (Pros), Alvarães; Bruno Litaiff Ramalho (MDB), de Carauari; Enrico de Souza Falabella (MDB), de Urucará; Andreson Cavalcante (Pros), de Autazes; Joaquim Corado (MDB), Amaturá; Raylan Barroso de Alencar (Pros), de Eirunepé; Beto D’angelo (Pros), de Manacapuru; Jocione dos Santos Souza (PSDB), de Novo Aripuanã; e José Bezerra Guedes (MDB), de Tapauá.

Thury alerta que os  15 réus podem pegar multas que, individualmente, podem chegar a R$ 300 mil. “Suspendam no prazo de 24h a veiculac?a?o de todo e qualquer material de campanha, impresso ou divulgado em ra?dio, televisa?o ou internet, contendo imagens, a?udios ou textos que se refiram a obras pu?blicas do Governo do Estado do Amazonas e/ou funciona?rios que trabalhem direta ou indiretamente nessas obras”, afirma.

Nota oficial do Governo do Amazonas

A coligação ‘Eu Voto no Amazonas’ informa que respeita, mas vai recorrer da decisão do desembargador Aristóteles Lima Thury, pois considera que seu candidato não visita obras com o objetivo de fazer campanha eleitoral, mas as inspeciona, em caráter administrativo,  o que não ofende a proibição contida no artigo 77 da Lei Federal nº 9.504/1997.

Dessa maneira, considera que, mantida a decisão, da qual discorda, nenhum dos candidatos poderá apresentar ou mostrar suas realizações como agentes públicos ou agentes privados, no caso de ações realizadas com o uso de concessões públicas.

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