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Aprovada MP que estende prazo para empresas investirem em P&D

A primeira se refere ao Brasil todo e a segunda especificamente à Zona Franca de Manaus

11/05/2018 às 10h46
Por: Jéssica Senna Fonte: Portal Holofote
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, a Medida Provisória (MP) 810/17, que concede mais prazo para empresas de tecnologias da informação e da comunicação investirem recursos vinculados à isenção de tributos em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Da bancada do Amazonas, o deputado federal professor Gedeão Amorim (MDB) votou favorável à proposta e afirma que se aprovada no senado irá beneficiar também a zona Franca de Manaus, além de ser um grande incentivo para esta área no Estado.

 “A MP permite a recuperação de débitos com investimentos não realizados ou não aprovados pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Isso valerá para os passivos acumulados até 31 de dezembro de 2016”, destaca o parlamentar.

Para o deputado, investimentos em pesquisa e desenvolvimento são cruciais para a evolução de uma companhia. Uma vez que os profissionais que compõe essa área estão sempre criando novidades ou melhorando materiais já existentes.

Segundo a legislação, as empresas precisam entregar ao governo, anualmente, demonstrativos detalhando a aplicação de um mínimo de 5% de seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento do setor.

As mudanças ocorrem nas leis 8.248/91 e 8.387/91. A primeira se refere ao Brasil todo e a segunda especificamente à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Zona Franca

Na Zona Franca de Manaus, os débitos gerados pela desaprovação de demonstrativos de aplicações em P&D poderão ser reinvestidos contanto que apurados até 31 de dezembro de 2016.

Nesse caso, entretanto, 30% do total deverão ser aplicados em programas prioritários definidos pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia (Capda). O projeto de lei de conversão prevê ainda a aplicação de 20% dos recursos em convênios com ICTs públicas com sede na Amazônia Ocidental ou no estado do Amapá.

“Isso significa que as empresas poderão reinvestir o montante pendente em pesquisa e desenvolvimento por meio de convênio com instituições científicas e tecnológicas ou instituições de pesquisa e ensino superiores mantidas pelo poder público”, ressalta Gedeão Amorim.

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