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TCE multa ex-gestoras da Seas em mais de R$ 450 mil

A decisão unânime foi tomada durante a 14ª sessão do pleno, na manhã de quinta-feira (3)

04/05/2018 às 07h16
Por: Hilton Batista
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TCE multa ex-gestoras da Seas em mais de R$ 450 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovaram as contas da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), referente ao exercício de 2013, e aplicou multa individual de R$ 4,3 mil à então secretária Regina Fernandes do Nascimento e à ordenadora de despesas, Maria das Graças Soares Prola, e ainda uma glosa solidária às duas no valor de  R$ 449 mil. A decisão unânime foi tomada durante a 14ª sessão do pleno, na manhã desta quinta-feira (3). As gestoras ainda podem recorrer da decisão.

O montante a ser devolvido aos cofres públicos, de acordo com o conselheiro-relator Júlio Pinheiro, é resultado de irregularidades identificadas no 3º Termo Aditivo ao contrato nº 10/2011-Seas, firmado entre o órgão e a empresa F M Industria Gráfica Ltda., para locação de veículos tipo minibus e caminhão-baú, no valor de R$ 449,7 mil, sem documentos que comprovassem a execução dos serviços contratados, como notas fiscais, recibos ou relatório de utilização dos veículos, caracterizando dano aos cofres públicos.

Na mesma sessão, as contas do ano de 2012 do então prefeito de Manaquiri, Jair Aguiar Souto, também foram consideradas irregulares pelo  colegiado. Entre as impropriedades apontadas pelo relator do processo, auditor Mário Filho, que foram acolhidas pelo colegiado, estão falta de controle interno no município, irregularidades em licitações e não realização de concurso público. O gestor terá de devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas o montante de R$ 81 mil, algumas das sanções ele terá como pagador solidário o autor de projetos básicos da prefeitura e fiscal de obras, João Lúcio Galvão.

Ex-gestores da Câmara de Iranduba também foram multados

Também foram reprovadas as contas de 2015 da Câmara Municipal de Iranduba, de responsabilidade dos à época presidentes, Paulo Roberto Bandeira (período de 01/1 a 15/8) e Francisco Elaime Monteiro da Silva (31/10 a 31/12).

Acompanhando a proposta de voto do auditor Alípio Reis Firmo Filho, o Tribunal Pleno decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 182,6 mil a Paulo Roberto Bandeira, pela aquisição irregular de R$ 25,5 mil em óleo diesel e R$ 81 mil em gasolina de empresas sem atestado de capacidade técnica que atendessem às exigências do edital de licitação do pregão presencial 4/2015-CMI, por não estar acompanhado das notas fiscais.

Responsável pelo período de 31/10 a 31/12, o ex-presidente Francisco Elaime Monteiro da Silva terá de devolver aos cofres públicos R$ 76,1 mil devido a atos praticados com grave infração às normas legais e dano ao erário, entre eles contratações de empresas com certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias vencidos, além de licitações para aluguel de automóveis que, após investigações, ficou constatado que pertenciam a pessoas físicas.

Foram apreciados outros 22 processos durante a 14ª sessão do pleno, sendo quatro prestações de contas; dez recursos, entre quatro de reconsideração e seis ordinários; dois embargos de declaração; uma tomada de contas especial; quatro representações, além de uma consulta.

A próxima sessão será realizada no dia 10 de maio (quinta-feira), às 10h.

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