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Melo, Edilene e Pedro Elias pagam fiança e devem deixar a prisão ainda hoje

A informação de que o pagamento da fiança foi feito nesta tarde foi dada pelos advogados

27/04/2018 às 15h14
Por: Hilton Batista Fonte: Portal A Crítica
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Foto: Reprodução
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O ex-governador José Melo, a ex-primeira dama Edilene Oliveira e o ex ex-secretário de saúde, Pedro Elias podem ter autorização para deixar a prisão a qualquer momento. A informação de que o pagamento da fiança foi feito nesta tarde foi dada pelos advogados de Edilene, Christian Naranjo e de Pedro Elias, Carlos Evaldo Terrinha.

De acordo com Naranjo, a Justiça Federal avaliou o imóvel de propriedade da ex-primeira-dama, localizado no Conjunto Osvaldo Frota, Zona Norte da cidade, no valor de R$350 mil e o restante da fiança foi levantado pela família.

“Juntei aos autos o valor que faltava da fiança R$ 31.600,00. A vara está confirmando com o banco o depósito para expedir os alvarás”, afirmou Naranjo.

O imóvel foi dado como garantia do valor da fiança imposta ao casal, no pedido de Habeas Corpus deferido no último dia 17 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1). Na decisão, o TRF1 determinou o pagamento de 400 salários mínimos (R$ 381,6 mil) como fiança e o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento após a saída da prisão.

Naranjo assumiu a defesa da ex-primeira-dama na semana passada, no processo judicial oriundo da Operação Maus Caminhos. Até então, tanto ela quanto Melo eram defendidos pelo advogado José Carlos Cavalcanti Júnior, que permanece na defesa do ex-governador.

A defesa do ex-secretário de saúde, Pedro Elias também confirmou o pagamento da fiança de 100 salários mínimos (R$ 96,4 mil). “Usamos  inclusive da poupança da minha mãe”, disse  Carlos Evaldo Terrinha, irmão do ex-secretário.

O pagamento da fiança requer abertura de conta na Caixa Econômica e depósito em juízo. Conforme os advogados, o comprovante do depósito já foi anexado aos autos do processo para expedição do alvará de soltura. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) precisa ser notificada de decisão judicial e eles não precisam ser submetidos a exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal (IML).

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