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TCE aplica multa milionária a ex-prefeito do Amazonas

A decisão foi tomada durante a manhã desta terça-feira (24), na 13ª sessão do pleno.

24/04/2018 às 15h04
Por: Hilton Batista
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TCE aplica multa milionária a ex-prefeito do Amazonas

O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas de 2011 do município de São Sebastião do Uatumã e determinou a devolução de R$ 1 milhão aos cofres públicos por parte do então prefeito, Carlos da Silva Amora. A decisão foi tomada durante a manhã desta terça-feira (24), na 13ª sessão do pleno.

Entre as principais irregularidades encontradas na prestação de contas estão a não comprovação da execução de diversas obras licitadas, entre elas a reforma de duas unidades básicas de saúde no município, no valor de R$ 147,9 mil e a reforma do prédio da Prefeitura, no valor de R$ 340 mil, entre outras que totalizam R$ 780 mil gastos em obras licitadas, porém sem a devida comprovação de execução.

Além do valor a ser devolvido, o propositor do voto, auditor Mário Filho, recomendou a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã que observe as regras e princípios da Lei de Licitações em casos de realização de despesas e alertou que eventuais descumprimentos reincidentes irão resultar na desaprovação de futuras prestações de contas.
Também foram reprovadas as contas referentes ao exercício de 2015 da Câmara Municipal de Maués, de responsabilidade da então presidente Ana Cristina de Carli, que terá de devolver R$ 21,9 mil aos cofres públicos por irregularidades como o não envio dos dados referentes aos balancetes, demonstrações contábeis e documentos de ato de gestão (contratos, notas de empenho etc.) ao TCE por meio do sistema e-Contas; publicação do Relatório de Gestão Fiscal de forma incompleta, além da desatualização do portal da transparência do município.

O relator do processo e autor da propositura de voto, auditor Alípio Reis Firmo Filho, determinou a atual gestão da prefeitura de Maués que cumpra de forma fiel o equilíbrio fiscal do município e que encaminhe, no prazo estipulado, os Relatórios de Gestão Fiscal e os Resumidos de Execução Orçamentária, sob pena de configurar crime contra as finanças públicas, conforme o artigo 359-B do Código Penal.
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