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Alvo de várias denúncias, médico que agrediu jovem em parto continua com registro CRM

Armando Andrade de Araújo responde na Justiça por violência obstétrica por corrupção passiva e por se recusar a atender uma paciente portadora do vírus HIV. Ele já tinha sido preso na Operação Jaleco por cobrar por cirurgias na rede pública

21/02/2019 às 09h35
Por: Larissa Botelho Fonte: A crítica
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Divulgação
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Alvo de três denúncias formais na Justiça do Amazonas, o médico Armando Andrade de Araújo segue sem qualquer punição por parte do Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam). Ele é quem aparece nos vídeos que circularam nas redes sociais nesta terça-feira (19), onde aparece agredindo uma mulher em trabalho de parto na Maternidade Balbina Mestrinho.

O médico responde por violência obstétrica em outro caso, por se recusar a atender uma paciente que portava o vírus HIV e também por corrupção passiva, em um caso descoberto pela polícia no qual ele é acusado de cobrar por cirurgias na rede pública, Armando segue atuando sem restrições por parte do Cremam – órgão que tem entre suas atribuições fiscalizar a atuação dos médicos e julgar casos que ferem o Código de Ética Médica.

A reportagem procurou, por duas vezes, a assessoria do Conselho Regional de Medicina do Amazonas. O órgão informou à reportagem, com base no Artigo 1 do Código de Processo Ético Profissional, que sindicâncias e processo ético-profissional tramitam em sigilo. E que apenas condenações públicas “como cassação de registro” podem ser divulgadas.

Entende-se, portanto, que para o Conselho Regional de Medicina do Amazonas as condutas das quais o médico Armando Andrade é acusado não configuram motivos para cassação de registro. Sobre o caso revelado nesta terça-feira, o Cremam informou que “irá abrir uma sindicância chamada ex officio, ou seja, não houve a denúncia formal da denunciante”, na qual a pena mais severa é a cassação do registro.

No entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM), houve flagrante violação dos Direitos Humanos, nos artigos 23 e 27 do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina (CFM) que trata da ausência de civilidade e desconsideração com a dignidade humana.

Veja o que dizem os artigos:

Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.

Art. 27. Desrespeitar a integridade física e mental do paciente ou utilizar-se de meio que possa alterar sua personalidade ou sua consciência em investigação policial ou de qualquer outra natureza.

Medidas

A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) por sua vez, abriu sindicância para apurar a conduta do médico durante um parto na maternidade Balbina Mestrinho.  Os documentos foram protocolados na secretaria nesta quarta-feira (20/02), pela direção da maternidade.Nesta quinta-feira (21/02), o secretário de Saúde e vice-governador Carlos Almeida tem agendada uma reunião com a direção do Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas (Igoam), empresa a qual o profissional é cooperado. Na ocasião, ele deve reiterar o pedido de afastamento do médico.

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