O juiz da 37ª Zona Eleitoral do Amazonas, Francisco Soares de Souza, decidiu pelo arquivamento do processo de investigação contra o deputado estadual, Saullo Viana (PPS), por “nulidade de provas”, no processo que motivou a prisão dele, dos dias 7 a 12 de dezembro, por suspeita de participação em corrupção eleitoral. A decisão publicada ontem, no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), traz ainda detalhes do inquérito.
Saullo que recebeu quase 28 mil votos na eleição de 2018 foi acusado pelo próprio suplente, coronel Amadeu (PPS), que conquistou 10 mil votos, de chegar ao cargo de forma ilícita.
Ao justificar a motivação para o arquivamento do caso, o magistrado considera que as provas produzidas contra Saullo, foram produzidas de por “juízo incompetente” e continuação do processo servirá apenas para “constranger indevidamente os investigados”.
Ao elencar a motivação para trancar o processo, o juiz destaca que:
1º - A segunda Vara Federal do Amazonas, que deferiu o pedido de ação controlada é absolutamente incompetente para supervisionar o caso
2º - Somente a justiça Eleitoral pode processar e julgar a ação penal eleitoral e supervisionar inquérito policial correspondente
3º - Aas provas produzidas em decorrência das decisões proferidas pelo juízo incompetente são nulas e ineficazes juridicamente
4º - O Ministério Público Eleitoral reconhece que as provas havidas nos inquéritos são nulas tanto que requer expressamente a ratificação.
Além disso, ele considera ilógico que inquéritos permaneçam ativos sem qualquer prova que sustente as suas imputações se mostra totalmente ilógico. O juiz indefere o pedido de acesso aos autos pelo coronel Amadeu, “por absoluta ausência de amparo legal e pertinência.”
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Amadeu, que informou que ele prefere não falar sobre o caso.
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