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TSE determina que registro de candidatura de Abdala Fraxe seja deferido e deputado tem reeleição confirmada

Abdala teve votos suficientes na votação, mas tinha sido barrado pelo TRE-AM

01/11/2018 às 15h52
Por: Jéssyca Seixas Fonte: G1/AM
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Divulgação/ALE-AM
Divulgação/ALE-AM

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o registro de candidatura de Abdala Fraxe (Podemos) seja deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Abdala conseguiu votação para reeleição, mas teve candidatura negada na Justiça Eleitoral. Com a nova decisão dessa quarta-feira (31), o deputado estadual poderá continuar em 2019 na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Em abril de 2017, Fraxe foi condenado por cartel no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, após as investigações da "Operação Carvão". Abdala conseguiu suspender a condenação por crime contra a economia popular na justiça com decisão de liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público Eleitoral ingressou com pedido de impugnação da candidatura. No dia 7 de outubro, mesma data da votação do primeiro turno das eleições, o TRE-AM decidiu em sessão do pleno negar o registro de candidatura. A decisão foi unânime. Abdala pode ser votado, mas os votos não foram computados porque a candidatura estava sub judice.

Os advogados do deputado estadual recorreram da decisão ao TSE. O ministro do TSE Luís Roberto Barroso foi sorteado relator do caso e julgou o recurso ordinário nessa quarta-feira (31).

“O recurso ordinário deve ser provido. Isso porque o recorrente comprovou a suspensão de condenação criminal pela Justiça Comum. De início, destaco que a controvérsia diz respeito à repercussão das decisões proferidas pelo TRF-1 e pelo STJ, em sede de embargos de declaração e de habeas corpus, sobre a inelegibilidade decorrente da condenação criminal por crime contra a economia popular. Em outras palavras, discute-se em que medida essas decisões de cunho provisório afastariam os efeitos da condenação e, por consequência, a inelegibilidade dela decorrente”, avaliou o ministro na decisão.

O relator deu provimento ao recurso ordinário para deferir o registro de candidatura de Abdala Habib Fraxe ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2018. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas será notificado da decisão que, consequentemente, deixará o candidato apto e os votos serão computados. Até manhã desta quinta-feira (1º) o TRE não tinha sido notificado.

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