O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal STF, decidiu ontem ,24, conceder prisão domiciliar para as 10 mulheres com filhos pequenos que haviam tido seus pedidos de liberdade negado por instâncias inferiores. Nove dessas mães tinham sido presas por envolvimento com tráfico de drogas.
Lewandowski é relator do habeas corpos coletivo concedido pelo STF, em fevereiro deste ano, a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou tem um filho de até 12 anos de idade.
Apesar da decisão do STF, muitos magistrados locais justificavam a não aplicação da medida pelo fato da presa ter sido flagrada com drogas. A reverter as decisões, Lewandowski escreveu que o envolvimento com tráfico não afasta a determinação do Supremo ou revoga os direitos da mulher de cuidar de seus filhos.
“Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou inresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional “
O presidente da segunda turma do STF, Ricardo Lewandowski, durante sessão plenária para julgamento de recurso que questiona a liberdade concedida a José Dirceu, e inquérito contra o senador Aécio Neves, entre outros processos.
Dados
Por meio de ofício anexado sábado ao processo em 29 de agosto, o Departamento Penitenciário Nacional(Depen) informou ter identificado 14.750 mulheres que poderiam ser beneficiados pelo habeas-corpus coletivo. Em documento anterior, de maio, o órgão do Ministério da Justiça havia informado, no entanto, que apenas 4% das possíveis beneficiárias tinham liberdade concedida.
O coletivo de advocacia em direitos humanos, que atua como amcus curiae (amigo da corte) no processo, apresentou estudo no qual aponta que 2.554 mulheres que poderiam ter sido beneficiadas no estado de São Paulo, somente 1.229 deixaram o cárcere. No Rio de Janeiro seriam 56 libertadas de um universo de 217 elegíveis, enquanto em Pernambuco seriam 47 soltas, de 111 que poderiam ser beneficiadas
Justificativas
Entre as razões para nega a aplicação do habeas-corpus coletivo concedido pelo Supremo juízes locais alegou que as mães não são capazes de provar a serem indispensáveis para o cuidado dos filhos por terem outros parentes que podem ficar com eles. Outra justificativa de que ela seria uma má influência para os filhos, por terem cometido crime.
O Instituto de defesa do direito de defesa(IDDD) argumenta que não cabe a magistrados locais, em apreciação sumária afastar a guarda de crianças ou impedir cuidados maternos desobedecendo o habeas-corpus coletivo do Supremo com argumentos moralistas.
Lewandowski deu 15 dias para os interessados se manifestarem no processo, incluindo a Defensoria Pública da União(DPU) as Defensorias estaduais e os tribunais de justiça dos estados. Em seguida, ele deu prazo para que Procuradoria-Geral da República(PGR) se manifeste, antes de proferir decisão "sobre medidas apropriadas para efetivação da Ordem concedida nesse habeas-corpus coletivo”
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