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MPF abre inquérito para apurar aplicação de verbas do Fundeb no interior do AM

A informação foi publicada por meio de portaria no Diário Oficial do órgão do dia 16 de outubro.

16/10/2018 às 13h20
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Amazonas1
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O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) abriu inquérito civil para “analisar a execução dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no município de Itacoatiara”. A informação foi publicada por meio de portaria no Diário Oficial do órgão do dia 16 de outubro.

De acordo com a publicação, a investigação se originou no Procedimento Preparatório nº 1.13.000.002232/2017-45, que foi convertido em inquérito por não ter sido possível a conclusão da instrução. O objeto da apuração é a aplicação das verbas do Fundeb referente ao ano de 2017 na cidade do interior.

Os recursos que são destinados à educação estão entre os assuntos mais polêmicos e alvo de denúncia de mau uso. Um levantamento do Portal da Transparência e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) mostra que de janeiro a novembro de 2017, o Fundo repassou R$ 3,5 bilhões às prefeituras do interior do estado. O mesmo sistema também registra a prestação de contas dos recursos.

Ainda segundo a portaria, a investigação terá a duração de trinta dias e a publicação é assinada pelo procurador da república Thiago Pinheiro Corrêa.

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 32, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições
constitucionais e legais,

Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art.
129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº 7.347/1985);
Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a defesa de
interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC nº 75, de 20.5.93, art. 6º, inc. VII, alínea “b”);
Considerando que, embora encerrado o prazo de tramitação deste procedimento, ainda não foi possível concluir sua instrução.
RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório nº 1.13.000.002232/2017-45 em INQUÉRITO CIVIL, com a finalidade
de “analisar a execução dos recursos referentes ao FUNDEB, exercício 2017, no Município de Itacoatiara”.
Para tanto, DETERMINO, desde já, as seguintes providências:
1. Publique-se a Portaria;
2. Oficie-se ao Banco do Brasil (SENOP), requisitando-se cópia dos extratos bancários referentes à conta corrente vinculada ao
FUNDEB do Município de Itacoatiara/AM, no exercício 2017. Prazo: trinta dias;
3. Oficie-se ao TCE, com cópia do documento PR-AM-00000273/2018, solicitando-se manifestação da área técnica deste egrégia
Corte, em relação ao processo 10819/2017. Prazo: trinta dias.

THIAGO PINHEIRO CORRÊA
Procurador da República

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