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Decisão que tira transporte coletivo gratuito dos eleitores é criticada

A decisão foi tomada esta semana, em reunião do Gabinete de Gestão Integrada comandado pelo órgão eleitoral

20/09/2018 às 12h14
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Amazonas1
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Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) seguirá nas eleições gerais deste ano, o mesmo entendimento que teve na eleição suplementar, em agosto de 2017, que excluiu o benefício da gratuidade do transporte coletivo na cidade. A decisão foi tomada esta semana, em reunião do Gabinete de Gestão Integrada comandado pelo órgão eleitoral.

A Justiça Eleitoral no estado, afirma que a maioria dos eleitores não precisa mais recorrer ao transporte público para votar, já que o recadastramento biométrico proporcionou o rezoneamento dos eleitores. A medida consiste em transferir os títulos  para seções próximas das residências dos eleitores.

A direção do órgão diz também que após avaliação, constatou que o número de abstenções de eleitores (aqueles que deixam de ir votar) não se torna maior por conta da não gratuidade do transporte coletivo, que muito beneficiou o eleitor em pleitos anteriores.

Divergência

Para o  cientista político Carlos Santiago, as abstenções cresceram depois do rezoneamento adotado pela corte. “A abstenção em 2017 foi assustadora. Essa assertiva do tribunal está errada”, declarou Santiago.

Ainda de acordo com ele, o Comitê Estadual de Combate à Corrupção e ao Caixa 2 no Amazonas defende que a medida seja reavaliada para não prejudicar milhares de pessoas que não tem residência fixa.

“O rezoneamento eleitoral com a inclusão da biometria não diminuiu a abstenção eleitoral no Amazonas, em especial, na cidade de Manaus, pelo contrário, a abstenção aumentou, passando de 8,59% em 2016, para 15,4% dos eleitores de Manaus, em 2017, alcançando a soma de total de 24,31% em todo Estado do Amazonas”, apontou o advogado.

O percentual é superior a ausência registrada na primeira fase da disputa para o governo em 2014, quando a abstenção totalizou 19,4%. Em números absolutos, 133.528 eleitores. Ano passado o número de abstenções de eleitores no estado bateu recorde.

“Isso pode estar relacionado ao desânimo do eleitor com a classe política, mas também pode estar relacionado com a falta do transporte coletivo gratuito, na capital, e de transporte para o deslocamento das comunidades ribeirinhas no interior. Além disso, o rezoneamento não tem efeito para os eleitores que não possuem casas próprias e que vivem pagando aluguéis porque sempre estarão se deslocando”, avaliou ainda o cientista político. 

Em defesa

Por sua vez, o diretor-geral do TRE, Júlio Marques, afirmou que a decisão que tira o transporte coletivo gratuito dos eleitores está baseada em dados, mas pode ser revertida, por exemplo, se a prefeitura quiser. “Com a biometria de 2016, que possibilitou o eleitor a votar próximo a sua residência, foi demonstrado nos dados estatísticos do tribunal que a questão da solicitação da gratuidade do transporte coletivo aos eleitores pelo TRE ao poder público não era necessária. A estatística mostra que 80% das pessoas que vão votar na capital tem o seu local de votação próximo de sua residência”, afirmou o diretor.  

A decisão foi reeditada na reunião esta semana, com a presença também dos representantes da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros do Amazonas (Sinetram).

“Agora é claro, se vai haver uma decisão acima do que foi proposto pelo TRE, já compete as autoridades maiores”, finalizou Marques.

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