Dois processos seletivos para contratação de servidores temporários que iriam atuar em duas secretarias do município de Borba foram suspensos pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A decisão monocrática foi divulgada no Diário Oficial do Tribunal na segunda-feira (30) e o relator afirma que em um dos editais há "indícios de fuga ao princípio do concurso público".
A medida cautelar suspende os editais nº 001 e 002/2018, destinados à seleção para os cargos de auxiliar operacional de saúde, microscopista, médico, cirurgião geral, cozinheiro, pedreiro, soldador, entre outros.
O relator Érico Xavier Desterro e Silva relata na decisão que o edital nº 001/2018 foi suspenso temporariamente em junho deste ano. Porém, o conselheiro ressalta que a prefeitura de Borba não apresentou defesa, assim como comprovação do cumprimento da decisão, o que pode ocasionar multa.
Em relação ao edital nº 002/2018, Silva afirma na decisão monocrática que "a ausência de resposta do representado reforça os indícios de fuga ao princípio do concurso público".
Conforme a publicação desta segunda, o TCE concedeu ao Ministério Público a medida cautelar que suspende os editais. Agora, a prefeitura de Borba possui 15 dias para comprovar o cumprimento da decisão e apresentar defesa quanto à decisão destinada ao edital nº 002/2018.
Para o edital nº 001, que já havia sido suspenso no mês de junho, o despacho estabelece 15 dias para comprovação do cumprimento da decisão, sob pena de multa.
De acordo com Amarildo Bentes, secretário de administração do município, a defesa vai tentar anular o cancelamento do processo seletivo. Ele afirmou ainda que o processo foi realizado de forma coerente em tempo hábil e não há motivos para cancelamento.
Ainda segundo ele, o município necessita de servidores para área de saúde.
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